
Está chegando o mês de junho e com ele as festas juninas. Inclusive a nossa será dia 22 de junho, em Atibaia. Mas com as festas juninas aumenta um problema que ocorre durante todo o ano. Os incêndios causados por balões ocorrem tanto em áreas urbanas, como em rurais e parques e reservas ambientais.
Desde 1998 é crime ambiental fabricar, vender, transportar ou soltar balões. A Secretaria do Meio Ambiente coloca a disposição o Disk Meio Ambiente, onde podemos denunciar estes atos:
0800 11 3560
Legislação
Lei de Crimes Ambientais, Lei nº 9.605, de fevereiro de 1998:
Art. 42 – Fabricar, vender, transportar ou soltar balões que possam provocar incêndios nas florestas e demais formas de vegetação, em áreas urbanas ou qualquer tipo de assentamento humano: Pena: detenção de um a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.Código Penal:
Art. 253 – Fabricar, fornecer, adquirir, possuir ou transportar, sem licença da autoridade, substância ou engenho explosivo, gás tóxico ou asfixiante, ou material destinado à sua fabricação: Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Fontes: Bombeiros Emergência, Terra, Corpo de Bombeiros de São Paulo, Secretaria de Segurança Publica.